CNJ aposta em EaD como ferramenta de gestão do conhecimento

25/10/2011 - 00h00

O Ensino a Distância (EaD) ainda é pouco utilizado no Poder Judiciário para promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a formação de servidores e magistrados. É o que revela a Pesquisa de Educação Corporativa do CNJ, realizada com 97% dos Tribunais e órgãos do Judiciário. Em 2010, o Poder Judiciário investiu R$ 77 milhões em cursos de formação e capacitação destinados a servidores e magistrados, mas apenas 1% deste total foi realizado por meio de EaD.

Segundo o Chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira, coordenador do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado em Brasília até a próxima quarta-feira (26/10), o maior desafio para a utilização do EaD ainda é o preconceito e a falta de cultura nas instituições. “As pessoas desconfiam da qualidade do ensino prestado por meio do EaD. Por isso este encontro traz o que existe de melhor no setor. Além de divulgar experiências internacionais, como a da Escola Judicial do Canadá, traz atividades bem-sucedidas realizadas no Poder Judiciário Brasileiro, inclusive, a instituição 1º Prêmio CNJ de Educação a Distância”, explicou.

O professor da Universidade de São Paulo, José Manuel Moran Costas, uma das referências do assunto no país defendeu o desenvolvimento do EaD tanto no setor privado como nos órgãos públicos para fomentar o conhecimento. Mas fez uma ressalva sobre a prioridade que tem se dado ao EaD nas instituições.

Investimento - “Em um país tão grande como o Brasil, o EaD é estratégico para fomentar o conhecimento, mas é preciso investimento em pessoas, com bons professores e equipe técnica, e no suporte tecnológico, com programas e produtos diversificados, para se tornar efetivamente um ensino atrativo e, dessa forma, vencer resistências. Não se pode mais aceitar um EaD pobre. Os gestores não devem pensar pequeno, em apenas para cortar custos. É possível fazer muito por meio da Educação, mas é preciso investimentos”, defendeu.

Entre as vantagens do EaD apontadas pelo professor estão flexibilidade de espaço; tempo e processos educativos; modelos diversificados de aprendizagem, com produtos interativos; possibilidade de trabalhar com pequena e grande escala de alunos, entre outros. Como desvantagem, “modelos inadequados de aprendizagem, com foco somente em conteúdo, não privilegiando o contato professor-aluno; sensação de solidão, abandono, por parte dos alunos; e preconceito na formação oriunda de cursos de EaD”. Para o professor, o desafio é superar o modelo cultural e educacional paternalista em que o aluno se torna dependente do professor.

Software - Na palestra “Objetos de Aprendizagem”, o especialista em EaD, Robson Santos Silva, falou sobre a importância de não se tornar totalmente dependente de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), durante a realização do curso. “Existem vários programas como Quantary, Xerte, Course Lab, que podem produzir conteúdos para o curso de EaD e serem disponibilizados no AVA. Isso permitirá ao gestor do curso mais independência do aplicativo quando, por exemplo, precisar disponibilizar o conteúdo para outras instituições”, ressaltou. Silva defendeu, também, o CNJ como repositório de cursos para possibilitar a troca de conteúdos entre o Poder Judiciário.

Sávio Sampaio, chefe da Seção de Administração de Servidores de Aplicação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, TRT/Goiás, participante do Fórum, demonstrou otimismo sobre a utilização do EaD em seu Estado. “Oferecemos mais de 15 cursos, alguns em parceria com a Escola Judicial, para cerca de 1.200 servidores. A procura é grande porque o servidor utiliza o próprio ambiente de trabalho e a instituição consegue chegar ao interior, economizando em transporte e compartilhando os cursos”, contou.

Vanessa Borges
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...